Um
por um, aos poucos, os réus foram adentrando o grande salão do tribunal onde
seria realizada a audiência de julgamento. O público que assistia à sessão, desde
cedo, aguardava a presença de todos os envolvidos no processo em andamento há
quase um milênio.
Os
sete acusados sentaram-se em assentos situados no centro do grande salão reservados
especialmente para esse momento especial. Em um dos lados do compartimento
encontrava-se o promotor de justiça e no lado oposto o advogado de defesa. Também,
no centro do recinto, um pouco mais adiante dos infelizes acusados, estava
aquele que daria a sentença final, condenando-os ou absolvendo-os.
O
Grande Juiz, tomando a palavra, dirigiu-se a todos os presentes, exclamando:
-
Este é o grande dia, o dia em que será decido o futuro de todas as criaturas do
mundo, portanto espero que acusação e defesa se pautem dentro dos princípios de
harmonia e valores éticos impressos em suas consciências, respeitando-se
mutuamente e igualmente os que aqui se encontram na condição de denunciados
como tendo cometidos delitos tidos de alta relevância contra os costumes e a
moral.
Instantes
depois das considerações preliminares deu-se início os trabalhos, com a palavra
sendo dada ao promotor de justiça, que apresentou formalmente os acusados:
-
Excelência, esses que aqui se encontram: A gula, a avareza, a luxúria, a
preguiça, a inveja, a ira e a soberba desde tempos remotos perturbam a ordem e
a moral, conduzindo a humanidade para situações degradantes, levando muitos
daqueles que sucumbem às suas investidas a perda da salvação eterna.
A
defesa pediu a palavra e asseverou:
-
Excelentíssimo juiz, a acusação desconhece ou furta-se ao conhecimento da
natureza humana que se fundamenta na experimentação para a busca do
conhecimento. Portanto, embora verossímil, carece de fundamentação jurídica os
argumentos elencados nos autos do processo em favor da condenação dos acusados,
de vez que a natureza e condições humanas e seus desdobramentos são fatos e não
meras especulações filosóficas, ademais, onde a linha divisória entre vícios e
virtudes? Acusam estes sete que aqui se encontram de subverterem a ordem e a
natureza do homem. Pautam-se em classificação meramente humanas e controversas,
na busca de justiça. Dizem estarem eles classificados na ordem dos “pecados
capitais” e, portanto, passíveis do sacramento da confissão, para serem eles
perdoados pelos apelos ignóbeis ofertados à humanidade. Estes, acreditando
estarem agindo segundo as conveniências humanas, e respeitando o direito à
liberdade de escolhas não se veem como criminosos e negam-se a prestarem a
confissão. Se, agindo de maneira “apaixonada”, a acusação procura estabelecer a
ordem das coisas, por que os “pecados veniais” não são tão rigorosamente
punidos, de vez que eles são os embriões dos ditos “pecados capitais”? Lembro,
mais uma vez, que meus clientes não são da classificação “pecados mortais”.
Insisto novamente em perguntar: onde se encontra a linha divisória entre os três
tipos de vícios? Quem o culpado no caso do homem queimar-se no fogo? O fogo que
não pensa, não tem vida própria ou o homem que age de forma insensata
desdenhando o poder do fogo em ferir sua pele ou mesmo leva-lo a morte? Deve-se
banir o fogo da existência humana?
Defesa
e acusação travaram intenso debate por mais de setenta e duas horas até que o
magistrado Maior pudesse se certificar da decisão a ser tomada. Embora já soubesse
de antemão o desdobrar do julgamento do certame a decisão final refletiria,
sobretudo, a justiça capital.
Tomando
a palavra, o Supremo Juiz fez alguns esclarecimentos oportunos e sentenciou:
-
Após analisar as argumentações e as provas apresentadas nos autos processuais
devo tornar público a decisão tomada: Declaro que mesmo sendo dada a palavra
para defesa os réus abdicaram da mesma, justificando estarem sendo
representados no tribunal. Declaro, ainda, infundadas as argumentações que
tornam culpados os réus, porém a não culpabilidade dos acusados não está completamente
descartada. Sendo assim atrelo a punição dos réus à condição de condenação
daqueles que se conluiarem com os mesmos na prática de atos contrários à
dignidade humana. Esta sentença terá a validade de mil anos a partir da data de
hoje. Tempo que julgo necessário para que o homem compreenda que ele é o
artífice de sua felicidade ou infelicidade.
Bateu
o martelo e deu por encerrada a sessão e consequentemente o julgamento!
Otaviano Maciel de Alencar Filho
(Copyright© 2017 by Otaviano Maciel de Alencar Filho)
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